Descrição Completos e atualizados, o Código Civil e Legislação Civil em Vigor e o Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor já se consagraram no mercado bibliográfico jurídico como segura fonte de conhecimento e pesquisa. Ambos contêm um índice completo de leis e súmulas e um didático índice alfabético remissivo, com a subdivisão de cada instituto. As obras destacam se pelos minuciosos comentários artigo por artigo, contando com conteúdo doutrinário, decisões dos Tribunais e referências a outros artigos ou a outras leis.A nova edição do Código Civil e Legislação em Vigor (35ª edição) está devidamente atualizada e foram incorporadas à obra relevantes inovações legislativas ocorridas ao longo do último ano, entre as quais se destacam (I) a Med. Prov. 759, de 22.12.16, que alterou o Código Civil para instituir o direito real de laje; (II) as Leis 13.257, de 8.3.16, e 13.306, de 4.7.16, que alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente; (III) a Lei 13.281, de 4.5.16, que modificou o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e (IV) a Lei 13.331, de 1.9.16, que dispôs sobre o Certificado de Depósito Agropecuário CDA, o Warrant Agropecuário WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio CRA.Na nova edição do Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor (48ª edição) foram introduzidas relevantes emendas ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (50 e 51) e do Superior Tribunal de Justiça (21, 22, 23, 24, 25, 26, 27), editadas justamente para adaptar as disposições regimentais ao texto da Lei 13.105, de 16.3.15. O advento da Lei 13.300, de 23.6.16, fez com que o livro ganhasse um novo título, dedicado exclusivamente ao mandado de injunção, remédio judicial criado pela Constituição Federal de 1988 para enfrentar o problema da omissão normativa, que, paradoxalmente, carecia de regulamentação legal. Destaca se também (I) Emenda Constitucional 94, de 16.12.16, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescentou dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora; (II) Emenda Constitucional 92, de 12.7.16, que alterou os arts. 92 e 111 A da Constituição Federal, para explicitar a condição do Tribunal Superior do Trabalho de órgão integrante do Poder Judiciário, .
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