Descrição "A ordem jurídica nacional tem previsto, de maneira cada vez mais intensa, diversas hipóteses de intervenção do Estado na liberdade contratual. Nestes termos, podem ser citadas, a título de exemplo, a Lei nº 1.521/1951 (a denominada Lei dos Crimes co n tra a Economia Popular), a Lei nº 8.245/1992 (a Lei do Inquilinato) e a Lei nº 8.078/1990 (conhecida como Código de Defesa do Consumidor). Agora, por fim, também o novo Código Civil passou a conter expressamente, em diversos de seus dispositivo s, normas que limitam tanto a liberdade contratual, como também a obrigatoriedade das convenções e a relatividade dos efeitos dos pactos, impondo aos contratantes, nas relações civis, a necessidade de também observarem o que a doutrina vem chamando de princípios sociais ou contemporâneos.A partir do momento em que esses princípios sociais - boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio contratual - passaram a ser expressamente consagrados pelo Código Civil de 2002, conquistaram o sta tus de cláusulas gerais, ou seja, de formulações contidas na lei, de caráter geral e conteúdo impreciso, que conferem ao juiz maior amplitude para decidir os casos concretos que lhe são submetidos. Precisamente com fundamento na aplicação di reta dos princípios sociais, e também na interpretação do direito civil à luz da Constituição (também conhecida por ""constitucionalização do direito civil""), parte da doutrina e da jurisprudência tem defendido a aplicação analógica das regras rela tivas às cláusulas abusivas, constantes do Código de Defesa do Consumidor, também aos contratos regidos pelo Código Civil. Este livro tem por escopo justamente analisar se é possível ao juiz aplicar aos contratos civis, por analogia, as regras p rotetoras do Código do Consumidor, relativas às cláusulas abusivas (tipificadas principalmente no artigo 51 e seus parágrafos), a pretexto de trazer maior equilíbrio às relações contratuais civis."
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