Descrição Desde a formação da ciência jurídica da tradição romano-canônica, a prática do direito orientou-se pela doutrina formada em torno de textos dotados de autoridade – primeiro com a Glosa e logo em seguida com os Comentários. Esse hábito de argumentar invocando acommunis opinio doctorum é particularmente tão arraigado na história do direito luso-brasileiro que a glosa de Accursio e a opinião de Bartolus constituíam fonte subsidiária do direito nas Ordenações Afonsinas e Manuelinas, tendo inclusive mantido esse mesmo patamar nas Ordenações Filipinas – com a única diferença de que a glosa de Accursio e a opinião de Bartolus não poderiam ser contrárias
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