Descrição A Partir Do Exame Das Decisoes Em Que A Modulacao Dos Efeitos Foi Debatida Na Esfera Tributaria, Sera Esclarecido O Efetivo Posicionamento Do Stf, Seja Utilizando-Se Do Fundamento Da Seguranca Juridica Ou Do Excepcional Interesse Social, Que Sao As Duas Possibilidades Previstas Na Lei Nº 9.868/1999 Como Satisfatorias Para Que Uma Decisao Judicial Tenha Efeito Prospectivo. Na Sequencia, Serao Aprofundadas As Decisoes Em Que O Impacto Financeiro Foi Trazido Para O Debate, Ocasiao Em Que Ainda Sera Exposta A Linha De Argumentacao Da Fazenda Publica Envolvendo Possiveis Danos Nas Contas Publicas. Apos A Exposicao De Todas As Principais Caracteristicas Das Decisoes Do Supremo Tribunal Federal E Da Averiguacao Se O Argumento Financeiro E Suficiente Para Fins De Modulacao Dos Efeitos Das Decisoes Judiciais No Ambito Do Stf, O Presente Trabalho Trara Uma Proposta Objetiva, Contendo Requisitoscumulativos A Serem Seguidos Pela Suprema Corte Antes Que Se Cogite O Acolhimento De Um Argumento Financeiro Para Fins De Modulacao Nos Temas Tributarios.
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