Descrição Faltam regras claras na solucao dos conflitos entre o orgao contratante e o contratado nos casos de anulacao de contratos nos casos de sua execucao total ou parcial. Dai decorrerem questoes essenciais: tem o contratado direito as parcelas executadas? E cabivel indenizacao mesmo no caso em o contratado contribuiu para a ilegalidade?Como fixar o valor da indenizacao?. O Autor critica consistentemente da doutrina do risco e do sistema de responsabilidade objetiva, apresentando a teoria subjetivo-ativa da responsabilidade do Estado.
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