Descrição Desde longa data, o Brasil dispoe de planos de Previdencia Social. A Constituicao do Imperio, de 1824, ja abordava o tema. Mas o significativo marco inicial foi a edicao do Decreto n 4.682, de 24 de janeiro de 1923 (Lei Eloi Chaves), que determinou a criacao de uma Caixa de Aposentadoria e Pensoes para os empregados das empresas ferroviarias. No dia 15 de dezembro de 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional no 20, que estabeleceu o inicio da Reforma da Previdencia Social, abrangendo mudancas no setor publico e privado. Nao obstante, dada a abrangencia incompleta e parcial da Emenda no 20/98, persistiram regras bastante diferenciadas entre o Regime Geral de Previdencia Social e os Regimes Proprios de Previdencia Social dos servidores, com desequilibrios nas dimensoes da equidade e sustentabilidade de longo prazo. Dentro desse contexto, surgiu a Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003 (Reforma da Previdencia dos servidores publicos), que tenciona reordenar a situacao previdenciaria da Administracao Publica. Com a edicao da Emenda 41/03, foram introduzidas profundas modificacoes no sistema de previdencia social dos servidores publicos, com novos principios e regras que demandam adaptacoes nos procedimentos da Administracao Publica. Esta obra apresenta o estudo do Regime Proprio de Previdencia Social, em especial o exame dos seus beneficiarios, dos principios da paridade e integralidade, da forma de custeio do regime, abrangendo a contribuicao social dos servidores inativos e pensionistas, apos a peremptoria decisao do Supremo Tribunal Federal nas ADIns 3.105 e 3.128, bem como dos beneficios concedidos pelo Regime Proprio. Sao avaliados, tambem, todas as hipoteses de aposentadoria voluntaria estabelecidas pela Emenda Constitucional no 41/03. Ao final, comentarios acerca de cada um dos dispositivos da Emenda no 41/03, trazendo a interpretacao dos diversos preceitos por ela estabelecidos. A obra encontra-se atualizada pela recem publicada Emenda Constitucional no 47/05, de 05 de julho de 2005, a chamada PEC Paralela da Reforma da Previdencia.
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