Descrição O autor procurou no presente trabalho demonstrar que o instituto da antecipação da tutela configura uma forma de prestação jurisdicional mais célere no que se refere à concessão de benefícios previdenciários, estando em plena consonância com os princípios constitucionais da efetividade do processo e da dignidade da pessoa humana. Pretendeu evidenciar que a possibilidade de revogação da tutela concedida, em virtude de improcedência do pedido ao final do processo, com a conseqüente suspensão do benefício previdenciário anteriormente implantado, não pode ser invocada como empecilho à utilização deste instituto, pois a Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, permitindo ao Estado alocar em qualquer dos orçamentos as verbas destinadas a este fim.
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