COMENTáRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Paulo Luiz Neto Lobo
Tipo: novo
Editora: SARAIVA JURIDICA
Ano: 2021
Estante: Direito
Peso: 190g
ISBN: 9786555593709
Idioma: Português
Cadastrado em: 04 de abril de 2024
Descrição: Comentários Ao Estatuto Da Advocacia E Da Oab Tornou-Se Leitura Obrigatória Para Aplicação Da Lei N. 8.906/94, Sendo Largamente Citada Nos Tribunais, No Conselho Federal, Nas Seccionais E Nas Subseções Da Oab. É Referência Entre Alunos Da Graduação, Inclusive Quem Está Prestando O Exame Da Oab, E Profissionais Do Direito Em Razão Da Exposição Didática E Objetiva Das Análises A Cada Um Dos Artigos Que Compõem O Estatuto. O Estudo Da Matéria É Acompanhado De Notas E Referências Ao Regulamento Geral Do Estatuto Da Advocacia E Da Oab, Ao Código De Ética E Disciplina Da Oab, Aos Provimentos E Às Resoluções Do Conselho Federal Da Oab. O Autor Também Promoveu Cuidadosa Seleção De Decisões Da Jurisprudência Dos Tribunais Superiores E Do Conselho Federal Da Oab.A Nova Edição Está De Acordo Com A Lei N. 14.039/2020, Que Dispõe Sobre A Natureza Técnica E Singular Dos Serviços Prestados Por Advogados; A Adi 6.053, Julgada Em 2020, Em Que O Stf Declarou A Constitucionalidade Dos Honorários De Sucumbência Pelos Advogados Públicos E Estabeleceu Que A Somatória Dos Subsídios E Honorários De Sucumbência Percebidos Mensalmente Não Poderá Exceder Ao Teto Dos Ministros Do Stf; A Adi 4.845, Julgada Em 2020, Em Que O Stf Decidiu Pela Inconstitucionalidade De Lei Estadual Que Determinava A Responsabilidade Solidária Do Advogado Por Infrações Tributárias, Quando O Sujeito Passivo Omitisse Ou Prestasse Informações Falsas; A Rcl 3.723, Julgada Em 2020, Em Que O Stf Decidiu Que O Advogado Não Pode Testemunhar Sobre Fatos De Que Tomou Conhecimento Em Razão De Seu Ofício, Ainda Que Os Poderes Tenham Sido Posteriormente Revogados, Sem Liberação Do Segredo Profissional; Dentre As Resoluções De 2020 Do Cfoab, Destaca-Se A De N. 9, Que Institui A Sessão Virtual Para Julgamento Dos Processos Administrativos No Âmbito Do Conselho Federal; Dentre Os Provimentos De 2020 Do Cfoab, Destaca-Se A De N. 196, Que Reconhece Expressamente A Atividade De Advogados Que Atuam Como Conciliadores, Mediadores, Árbitros Ou Pareceristas.
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