Acordo de não persecução penal
Alexandre Bizzotto e Denival Francisco da Silva
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Tipo: novo
Editora: Dialética
Ano: n/d
Estante: historia geral
Peso: 682g
ISBN: 9786588067918
Idioma: Não informado
Cadastrado em: 01 de abril de 2024
Descrição: livro novo nunca manuseado o livro trata do "acordo de não persecução penal", instituto jurídico de caráter híbrido,posto que implica em efeitos penais e processuais, criado pela lei nº 13.964/2019,passando a figurar no código de processo penal com a adição do art. 28-a. referidoinstituto insere-se em modus distinto ao tradicional de aplicação da justiça criminal,pela via negociada, como forma de conter atos persecutórios, e que não é novidade noordenamento jurídico brasileiro. a lei nº 9.099/1995, ao tratar dos juizados especiaiscriminais, já estabeleceu formas de composição entre autor do fato e vítima, evitandoassim a instauração de ação penal.no entanto, embora carreguem semelhanças, sobretudo pelo fato de decorrerem damesma inspiração da justiça negociada, o "acordo de não persecução penal" temaspectos, características, requisitos, e oportunidades mais abrangentes, não seconfundindo e sequer sobrepondo ao instituto aplicável em sede do juizado especial.sem dúvida alguma, a novidade legislativa é um instrumental extremamente relevante,não só como forma de permitir maior celeridade e menor onerosidade às esferasestatais responsáveis pelo sistema penal, como, principalmente, por oferecer aoimputado a oportunidade de se desvencilhar da acusação criminal sem que sofra aspossíveis consequências de uma ação penal e, em caso de eventual condenação, todosos efeitos diretos e secundários daí decorrentes.assim, trata-se de temática atual e que terá imediato e amplo emprego na justiçacriminal. dessa forma, buscando oferecer uma ferramenta de estudo e pesquisa para oprofissional e acadêmico de direito, de forma mais clara e didática para compreensãodo instituto, o livro é subdividido em 4 capítulos. o primeiro capítulo enfatiza o"controle penal via justiça negociada", demonstrando os objetivos claros dessainversão na forma de solução de conflitos penais e os reflexos dessa mutação sob o viésde sua constitucionalidade, fato que foi de imediato levando. o segundo capítulodiscorre sobre "conceito e cara
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