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Cargo de confiança e o direito a 7ª E 8ª horas do bancário
O artigo 7º, XIII, CF/88 estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, para os empregados em geral, sendo horas extraordinárias o trabalho que exceder esta jornada. Para algumas categorias, a CLT estabelece jornadas especiais de trabalho, como é o caso dos bancários. O caput do artigo 224 da CLT estabelece que a jornada de trabalho normal dos bancários é de 6 hora...
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