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Revisão contratual
Uma das principais inovações do Código Civil de 2002 foi a previsão expressa da excessiva onerosidade superveniente no âmbito do direito contratual (arts. 478 a 4801). Inexistia, até então, um regime geral tratando dos requisitos e dos efeitos das superveniências perturbadoras das relações contratuais. Levou-se a cabo, por obra da doutrina majoritária, verdadeira “revisão doutrinária” das normas ...
2020