Descrição De todos os ramos do direito, talvez seja o constitucional o mais atingido pelas transformações econômicas e políticas destas três últimas décadas. Fruto da engenharia política liberal-burguesa do século XIX, que desenvolveu a ideia de constituição como centro emanador do ordenamento jurídico, o direito constitucional começou o século XX encarado como sinônimo de segurança e legitimidade, delimitando o exercício dos mecanismos de violência monopolizados pelo Estado, institucionalizando seus procedimentos decisórios, legislativos e adjudicatórios, estabelecendo as formas de participação política e definindo o espaço soberano da palavra e da ação em contextos sociais marcados pelo relativismo ideológico e em cujo âmbito o poder do Estado depende de critérios externos aos governantes para ser aceito como válido
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