Descrição O Julgamento Antecipado da Ação Penal realizado por alguns magistrados, neste imenso País, bem conscientes da realidade processual, ainda continua sendo tema dos mais polêmicos e discutidos por toda classe jurídica, notadamente porque o Supremo Tribunal Federal, mesmo o da era Lula, sempre insistiu em não aceitá-lo, sob a frágil alegação jurídica de falta de amparo legal (RHC 86950-MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, jul. 07.02.06, DJ 10.08.06, p. 28, Ement. Vol. 02241-03, p. 441), como se para beneficiar o réu fosse necessária lei, quando se sabe que a prescrição retroativa, modalidade de julgamento antecipado da ação penal, ou qualquer outra, é instituída contra a demora do Estado em punir, e no interesse do réu, em benefício de quem existe o devido processo legal (…).
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