Descrição Na verdade, proteger a dignidade da pessoa humana nada mais é do que deferir ao cidadão o direito de ser o que lhe dita sua vontade própria, conferindo-lhe, ainda, em que pesem quaisquer diferenças, a garantia de uma vida completa, com acesso à saúde , à educação, ao trabalho, à constituição de família, e também à orientação sexual.Nas escorreitas palavras proferidas pelo insigne jurista Rizzatto Nunes, é ela, a dignidade, o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional posto e o ú ltimo arcabouço da guarida dos direitos individuais.Denota-se, com solar clareza, que o cidadão brasileiro possui plena liberdade para adotar a orientação sexual que desejar, qual seja, aquela que melhor lhe oferecer situações de harmonia c on sigo mesmo, não podendo o ordenamento jurídico pátrio obliterar direitos, deveres, o pleno exercício de cidadania.Aliás, tal entendimento vem, brava e arduamente, despontando no Estado do Rio Grande do Sul, onde casos, envolvendo a dissolu ção de uniões homossexuais, começam a ser tratados pelas Varas da Família.Isso nada mais é do que o reconhecimento de que a vida em comum havida entre pessoas do mesmo sexo extrapola o conceito de uma sociedade civil, para ser tratada como um a v erdadeira entidade familiar, decorrendo daí todos os direitos inerentes em situações que tais.Infelizmente, esses corajosos e inconstitucionais posicionamentos não estão sendo adotados nas demais unidades federativas do País, onde, sob o escu do de um abominável formalismo ´legal´, perpetram-se os mais odiosos vilipêndios a essas pessoas que continuam sendo tolhidas em sua preferência à individualidade.A cidadania delas está sendo completamente cindida, atacada, uma vez que n ão de sfrutam das mesmas prerrogativas inerentes aos demais cidadãos brasileiros, o que é profundamente lamentável.Em verdade, fica subentendido que os princípios sociais e humanitários encartados na Constituição Federal não lhes são aplicáve is, nã
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